Difícil entender a teimosia da Prefeitura paulistana para elevar, a qualquer custo, o IPTU reajustado em dezembro de 2009 para o patamar de até 35% do imposto de 2013, quando o PIB acumulado de 2008 a 2012 é de apenas 16,81%.
Ante a reação da sociedade contra o aumento irrazoável a Prefeitura fez manobra legislativa que frustrou a audiência publica, aprovando o projeto em sessão extraordinária convocada irregularmente. O Ministério Público obteve liminar contra essa aprovação, mas a Prefeitura fez uso do instrumento da Ditadura e cassou aquela liminar perante o Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que ela provoca grave perigo às finanças do Município.
Por isso, a Fiesp liderou o movimento que resultou na impetração da ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 15.889/13 patrocinada por mim, Ives Gandra e Gastão de Toledo. Por 21 votos contra 3 conseguimos a liminar que suspende a lei parcialmente impugnada. Registre-se que não atacamos o art. 6º da lei que cuida da isenção de imóveis modestos. Não somos responsáveis pela sua retirada.
A liminar provocou uma onda de manifestações da Prefeitura falando do prejuízo aos setores de saúde, educação, transportes públicos, além de afetar os programas sociais destinados à proteção de deficientes físicos, habitação, cultura, esporte, lazer, prevenção de enchentes etc. Com tais argumentos a Prefeitura propôs a inusitada medida cautelar de sustação da liminar perante o STJ invocando expressamente o art. 4º da Lei nº 8.437/92 que aponta exatamente na direção do STF para apreciação desse tipo de pedido. Por isso, ele foi imediatamente rejeitado. Inconformada a Prefeitura foi ao STF com os mesmos argumentos insistindo a cassação da liminar.
Logo que formulado o pedido o Senhor Prefeito foi ter uma entrevista com o honrado Ministro Presidente daquela Corte, Joaquim Barbosa, certamente, reiterando as manifestações retrorreferidas.
Essa atitude da Prefeitura fez com que debruçássemos, às pressas, sobre o mapa de execução orçamentária do exercício de 2013 até o mês de setembro, bem como sobre o Orçamento Anual de 2014 já aprovado pela Câmara Municipal, mas pendente de sanção do Executivo. Os resultados surpreendentes a que chegamos foram levados a Brasília pelo Presidente da Fiesp. Destaco os principais dados que fizeram ruir por terra os argumentos da Prefeitura: (a) a liminar implicava prejuízo de receita de R$ 805.625.003,00 no ano de 2014; (b) a Prefeitura tem aplicações financeiras de R$ 8.627.257.071,24, conforme balancete de novembro de 2013; ( c) as aplicações financeiras rendem anualmente R$430.275.390,00 que consta na estimativa de receitas no Orçamento de 2014 que é de R$ 50.569.325.587,00, o terceiro maior orçamento do Pais, o que torna irrisória a alegada perda de arrecadação; (d) as despesas de investimentos até setembro de 2013 haviam sido liquidados em apenas 33,3% das verbas previstas, sendo certo que em algumas dotações nenhum centavo havia sido gasto; (e) o art. 10 da lei orçamentária de 2014, repetindo a velha praxe, permite ao Executivo realocar até 13% das despesas fixadas, burlando o princípio da legalidade das despesas, permitindo o contínuo desvios de verbas públicas.
Concluindo, a Prefeitura arrecada além do necessário para cumprir o seu programa de governo refletido na lei orçamentária, especulando com o dinheiro do contribuinte, como se fosse uma empresa privada.
Quem não consegue fazer o bom uso do dinheiro arrecadado para alcançar a finalidade pública não tem legitimidade para exigir esse aumento tão brutal do IPTU.
Kiyoshi Harada é jurista, acadêmico, escritor e Presidente do Conselho Deliberativo do Bunkyo.