Análise: Neo-república velha

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A Nova República teve início em 1985 com eleição indireta de Trancredo Neves que não chegou a assumir o poder. Sob a égide da Constituição de 1988 foi eleito o primeiro Presidente civil pelo voto direto e secreto, Fernando Collor, que logo sofreu o impeachment. Superados esses impasses, no governo Fernando Henrique tivemos de fato a era da Nova República. Mas, em 2002 inicia-se com o Presidente Lula a destruição paulatina do princípio fundamental da República que é o da  separação dos Poderes.

Esse princípio faz com que os três Poderes funcionem de forma independente e harmônica. É o sistema de freios e contrapesos que impede de um Poder fazer o que bem entender sem que outros dois Poderes intervenham imediatamente. A missão precípua do Legislador é a de legislar; a do Judiciário é a de julgar; e a do Executivo é a de aplicar a leis, isto é, governar. Mas, os Poderes não formam compartimentos estanques. Eles atuam harmonicamente e exercem funções atípicas que se inserem na esfera de atribuição de outro Poder. Sempre que no exercício de função atípica um Poder extravasar os limites constitucionais, ou cometer abusos no exercício do poder  entra em ação o sistema de freios e contrapesos para controlar e conter o excesso. Esse sistema de controle de um Poder pelo outro atua em geral sob forma de controle de fiscalização, controle de cooperação e controle de correção. Citemos a título ilustrativo alguns exemplos. O Executivo exerce o controle de cooperação sobre o Legislativo quando toma a iniciativa de lei, ou quando veta o projeto legislativo aprovado. O Legislativo exerce o controle de fiscalização sobre o Executivo quando julga as suas contas, e exerce o controle corretivo quando ele susta os atos regulamentares  exorbitantes. O Judiciário exerce o controle corretivo contra o Legislativo quando declara a inconstitucionalidade de leis.

Entretanto, o Executivo vem impunemente passando por cima dos dois outros Poderes de diferentes maneiras. As decisões judiciais contra o Estado vêm sendo ignoradas; outras vezes são contornadas por via de alterações legislativas sob o patrocínio do Executivo, isso sem falar das medidas provisórias que já se incorporaram na rotina do legislador palaciano.

Em maio foi baixado o Decreto nº 8.243/04 criando a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) a pretexto de acolher a vontade popular, confundida com a vontade do poder. Os parlamentares vêm encontrando dificuldades em sustar esse inusitado ato usurpador da competência do Legislativo.

A eleição direta e secreta com o colégio eleitoral ampliado padece dos vícios da velha República da época do coronelismo quando as “eleições” eram decididas por votos de “cabresto.” O crescente contingente de beneficiários da bolsa família, do programa “minha casa minha vida” e de outros projetos direcionados de inclusão social não passam de uma forma de coonestar o voto, um voto de “cabresto” com nova roupagem, onde os detentores do poder fazem o papel de latifundiários da época.

Enfim, estamos vivenciando uma época em que há incorporação de  hábitos da velha República, desde o coronelismo que perdurou até 1930, até a centralização do poder que se deu com o Estado Novo que foi de 1937 a 1945, quando, na prática, só existia o Executivo.

Hoje, o princípio da separação dos Poderes só existe no papel. Estamos vivendo a época que podemos denominar de neo-república velha.

Kiyoshi Harada é Jurista, Acadêmico, escritor e Presidente do Conselho Deliberativo do Bunkyo. Contato: harada@haradaadvogados.com.br.