Estamos vivendo a maior crise político-institucional da história provocando uma recessão econômica sem precedentes…
Nenhum dos Poderes está atuando em sua normalidade institucional. No Executivo e no Legislativo há excessiva judicialização das questões que deveriam ser resolvidas politicamente. E no Judiciário, a politização de matérias jurídicas tornou-se uma constante. Daí as decisões dispares e conflitantes. Enquanto um Ministro do STF impede a posse do ex Presidente e determina o prosseguimento das investigações em 1ª instância, um outro Ministro de igual hierarquia modifica parcialmente aquela decisão, determinado a remessa do inquérito envolvendo o ex Presidente ao STF. Essa última decisão é solarmente contraditória: sem a posse não há que se falar em foro privilegiado a implicar deslocamento da competência do juízo de 1ª instância.
Mas, as surpresas não param por aí. O Procurador Geral da República ofertou um parecer posicionando-se a favor da posse do ex Presidente como Ministro da Casa Civil, porém, opinou pela manutenção das investigações perante a primeira instância porque pesam suspeitas de irregularidade na sua nomeação. E, ao depois, alterou seu posicionamento de conformidade com novo clima político propício ao impeachment. O Min. Barroso em sua palestra fez comentários que desmoralizam o impeachment “sem saber” que havia um microfone interno ligado. O Min. Marco Aurélio “por engano” divulga a minuta de sua decisão contra impeachment e em despacho inusitado ordena que a Câmara abra o processo de impedimento contra Temer.
Apesar das confusões e contradições a voz da cidadania está prevalecendo e o afastamento da Presidente está caminhando para seu desfecho final irreversível. A Comissão Especial, assessorado por especialistas em matéria orçamentária, conseguiu comprovar o crime de responsabilidade pela abertura de crédito adicional suplementar com violação flagrante do art. 4º da Lei Orçamentária de nº 12.592, de 20-1-2014 ao abrir créditos adicionais agravando o comprometimento do superávit primário de 2014 previsto na LDO de 2013. Ao invés de limitar despesas, como determina o art. 9º da LRF, a Presidente fez exatamente o contrário. E, ao depois, o governo fez a inusitada e inacreditável manobra para alterar com efeito retroativo o superávit primário no apagar das luzes de 2014, como se isso pudesse descriminalizar a conduta infracional. A nosso ver, isso só agrava, pois equivale a cometer um crime e fazer desaparecer o corpo de delito. A violação do art. 4º da LOA de 2014 implica crime de responsabilidade capitulada no art. 10, inciso 4 e no art. 11, inciso 2 da Lei nº 1.079/50. Com essa fundamentação técnica, precisa e sólida a Câmara ficou livre para deixar de apreciar outras dezenas de pedidos da espécie o que tumultuaria por completo a sua atividade legislativa. Apesar o rito processual definido pelo STF, de sorte a favorecer a acusada, dificilmente o Senado Federal, em votação aberta, deixará de prestigiar a decisão da Câmara que é o órgão de representação popular. Pode-se contar com o impeachment e o afastamento definitivo da Presidente.
O problema é que Temer, no exercício da Presidência, cometeu a mesma infração. Até quando o Vice continuará no Poder? Em termos políticos-institucionais o certo seria passar uma esponja sobre essa questão, após o afastamento da governante atual que está aprofundando a crise a cada dia que passa. No momento, convém agir politicamente e permitir que o novo governante coloque a Casa em ordem.
Contudo, dentro desse quadro de anomalia jurídica nada é previsível. Poderá haver o afastamento sucessivo ou conjunto do Vice e dos Presidentes da Câmara e do Senado, assim como o TSE poderá prosseguir no julgamento da conta impugnada e cassar a chapa que elegeu a Presidente e o Vice, a reclamar eleição direta ou indireta conforme a época em que ocorrer essa cassação. Não está descartada, também a reação violenta das organizações espúrias apoiadas pelo PT em uma tentativa de incendiar o País. Enfim, tudo é uma incógnita.
Kiyoshi Harada é jurista, acadêmico com 31 obras publicadas e Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo.