Análise: O que é impeachment

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Os intermináveis atos de corrupção divulgados pela mídia e o péssimo desempenho de nossa economia motivaram o povo a empunhar a bandeira do impeachment.

Mas, o que é impeachment? A maioria pensa que é cassação de mandato ou perda do mandato eletivo. Não é bem assim. Pode haver impeachment sem cassação do mandato. Admitida a acusação contra o Presidente por dois terços da Câmara dos  Deputados, o processo segue para o Senado Federal. Instaurado o processo de julgamento perante o Senado, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o acusado fica suspenso do exercício de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se no prazo de 180 dias o processo não tiver sido concluído, cessa o efeito do afastamento provisório, sem prejuízo de seu prosseguimento regular. Se absolvido o acusado, a decisão produzirá desde logo todos os efeitos a favor dele. Se condenado, ficará o acusado ipso facto destituído do cargo, hipótese em que caberá ao Presidente da Sessão fixar o prazo de sua inelegibilidade.  Impeachment vem da palavra inglesa significando impedimento ou impugnação. É o nome que se dá à suspensão preventiva do exercício da função pública. Não se confunde com a cassação de mandato que não acontecerá em caso de absolvição do acusado.

A suprema importância do impeachment reside no seu efeito educativo. Ainda que absolvido no final do processo, o governante que ficou suspenso do exercício de suas funções por 180 dias ficará marcado pelo estigma da repulsa popular, servindo de alerta  para as suas ações futuras. Onde há fumaça, há fogo, diz o ditado popular!

O impeachment é um instrumento de exercício da cidadania e tem um grande componente político. Avalia-se, sobretudo, a oportunidade e a conveniência da medida. Por isso, para lograr o recebimento da denúncia pela Câmara dos Deputados é preciso a mobilização popular focada exclusivamente no impeachment, sem dispersão de temas como vem acontecendo. Do contrário, ele será inviável, ainda que tecnicamente a Presidente tenha cometido crime de responsabilidade, atentando contra a probidade na administração e violando a lei orçamentária (arts. 85, V e VI da CF) e arts. 9º e 10 da Lei nº 1;079/50), como vem sendo noticiando pela imprensa.

Os partidos de oposição pretendem ancorar esse pedido de impeachment nas “pedaladas”, consideradas pelo TCU como crime de responsabilidade. Acontece que a acusação deve se ater a fatos ocorridos durante o exercício do mandato do denunciado. Ainda que tenha havido reeleição, estrategicamente não convém amparar o pedido em fato que possa ser formalmente afastado, tendo em vista a grande paixão presente nas decisões da espécie.  E mais, as “pedaladas” têm o inconveniente de exigir prova pericial a retardar o desfecho final do processo prolongando a situação de crise institucional. É mais prático basear o pedido de impeachment no atentado à lei orçamentária. Bastará simples junção das páginas do DO onde estão publicadas “n” medidas provisórias abrindo créditos extraordinários mediante anulação parcial de diversas dotações para cobrir despesas que nada têm de extraordinárias. Se fosse o caso, as fontes de custeio somente poderiam advir de impostos extraordinários ou empréstimos compulsórios destinados a cobrir despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa, de comoção interna e de  catástrofes da natureza, que são eventos imprevisíveis.

Fazer barulho e não buscar resultado prático, aparentando ser o que não é, só contribui para cultivar a instabilidade política e a insegurança do povo, o que tende a deixar o País pior do que já está.

KIYOSHI HARADA é jurista e acadêmico com 29 obras escritas e Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social.