“Redução da maioridade penal, um discurso ilógico e oco”, por Kiyoshi Harada

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A maioridade penal fixada em 18 anos pelo art. 27 do CP de 1940 continua intacta. Indiferente às transformações sociais do mundo atual em que a mulheres galgam, e merecidamente, posições cada vez mais relevantes na nossa sociedade; em que a união entre as pessoas do mesmo sexo são legalizadas ou aceitas sem as repulsas do passado; em que a longevidade passou a ser um conceito bastante dinâmico, a elite pensante da nação continua se opondo à mudança…

Talvez, mude de opinião quando algo de ruim acontecer com seus familiares. Em 1940 a realidade era bem outra: havia uma coincidência entre a idade mental e a idade cronológica do menor, então, incapaz de portar uma arma letal. Atualmente, eles utilizam armas privativas das Forças Armadas para cometer delitos. Hoje, o menor de 18 anos, estupra, mata e comete crimes bárbaros como o de queimar viva uma pessoa só porque tinha pouco dinheiro para ser roubada.

Os trabalhos da Constituinte de 1988, conduzidos por um Relator jejuno em Direito, que de jurista só tinha o nome, encampou sem maiores reflexões aquele preceito do CP resultando no art. 228 da CF in verbis: “São penalmente inimputável os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Só que o mesmo legislador diz que o menor de 18 anos tem discernimento suficiente para eleger os governantes e os representantes do povo.

Em razão da reação da sociedade ante o crescimento vertiginoso de crimes praticados por menores, juristas renomados pronunciaram-se a favor da redução da maioridade penal, mas, cuidaram de colocar uma pedrinha: a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, não pode ser modificada! Não é bem assim. O art. 228 da CF está inserido no capítulo VII, que versa sobre a família, criança, adolescente, jovem e idoso, isto é, envolve conceitos em evolução. Nenhuma norma constitucional pode ter a aptidão para petrificar conceitos em aberto. E a inteligência do intérprete deve pautar-se pela leitura atualizada dos textos legais e constitucionais, levando-se  em conta que a idade mental do menor não mais corresponde à idade cronológica do adolescente da década de 40.

Contudo, uma alta autoridade da República de cima de sua monumental e supina sabedoria equina sentenciou: “redução de menoridade penal aumenta a criminalidade”, como se a expectativa de uma prisão excitasse o menor na prática de delito. A frase é digna de ser inserida dentre as preferidas por Marquês de Sade, um pensador sádico que viveu na França entre 1740 e 1814.

Por tudo isso, o debate sobre o tema descambou para as discussões demagógicas e  ocas: o menor é vítima da sociedade! quem não é?  Não somos todos nós vítimas da sociedade que não nos assegura o direito à segurança de não sermos atacados por bandidos armados, maiores ou menores? Resultado, o Brasil é um dos três países do mundo que mantém a maioridade penal aos 18 anos. Nos Estados Unidos, naqueles Estados em que abrigam a pena capital, assassinos menores de 16 anos eram executados desde a época do advento da cadeira elétrica.

Esse discurso oco e inconsequente faz-me lembrar da frase de Ruy Barbosa:

“Há tantos burros mandando em homens de inteligência,

que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma Ciência.”

Chego à conclusão de que não apenas o petróleo é nosso, como também a burrice é nossa. A sétima economia do mundo detém o monopólio do petróleo e da burrice.

Kiyoshi Harada é jurista, escritor e Presidente do Conselho Deliberativo do Bunkyo.