Revenge Porn
Revenge Porn[1] é um crime que consiste na divulgação de vídeos ou fotos íntimas produzidos de forma consensual, mas expostos, divulgados ou compartilhados sem consentimento da vítima, por vingança. Os casos mais comuns são vazamentos de cenas íntimas da ex-companheira divulgadas pelo ex-companheiro que, inconformado com o fim do relacionamento, age com intuito de humilhar a vítima no círculo de amigos e/ou perante à sociedade. A evolução tecnológica de smartphones ou tablets facilitou a produção deste tipo de conteúdo e, na mesma medida, o ambiente digital propiciou a propagação exponencial das informações. Um vazamento não autorizado de cenas íntimas pode causar sérios danos psíquicos à vítima, como perda de emprego, suspensão de estudos, depressão e até suicídio. Assistam o filme “Ferrugem”, disponível no Telecine, que retrata o drama da estudante que teve vazado um vídeo íntimo para os alunos da escola ao perder o celular.
Segundo publicação da SaferNet[2], em 2018, foram 669 denúncias de exposição de imagens íntimas de mulheres (440) e homens (229). Essa é apenas uma amostra dos casos que foram denunciados para o site, mas certamente existem milhares de outros casos sem registro.
Em 2012, o episódio da invasão ao computador da atriz Carolina Dieckmann causou grande repercussão e ensejou a edição da Lei 12.373/2012, que criminalizou a invasão de dispositivos informáticos de terceiros ou instalar dispositivos que causem vulnerabilidade nos aparelhos. Até então não havia um tipo penal específico para essa conduta.
Antes da edição da Lei 13.718/2018, a divulgação, sem consentimento da vítima, de fotos ou vídeos contendo cenas íntimas era enquadrada como crime de difamação ou injúria. Esta categoria de crime atenta contra a honra da vítima e, apesar da gravidade, não ensejava prisão. Somente a partir da edição da Lei 13.737/2018 de 24 de setembro de 2018, foi introduzido o tipo penal específico na categoria de crimes contra dignidade sexual cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Atualmente o ato de compartilhar, transmitir, publicar ou divulgar qualquer registro audiovisual como foto ou vídeo por meio de comunicação de massa ou sistema de informática, sem o consentimento da vítima, cenas de nudez, sexo ou pornografia é crime tipificado no Art. 218-C do Código Penal. A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o agente manteve relação de afeto com a vítima ou estiver motivado pela vingança ou humilhação da vítima.
Situações ainda mais graves são aquelas que envolvem crianças e adolescentes em que a pena de prisão é de 3 a 6 anos, conforme Art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA DE VAZAMENTO DE CENAS ÍNTIMAS?
(1) A vítima deve reunir as informações encontradas na rede, salvar o conteúdo com prints das publicações e relacionar os URL para comprovar o fato. O ideal é lavrar uma ata notarial no cartório de notas, eis que a veracidade do print pode ser questionada na esfera judicial. O conteúdo de mensagens no Whatsapp também pode ser registrado na ata; (2) Em seguida a vítima poderá registrar um boletim de ocorrência (se for mulher terá opção de dirigir-se à delegacia da mulher); (3) solicitar a remoção da indexação do conteúdo no Google pelo link[3] próprio de denúncia. Se a publicação estiver no Facebook, Instagram, Youtube, Twitter, Bing e TikTok fazer a denúncia pelo canal direito disponibilizado. Caso o conteúdo esteja hospedado em algum site[4] deve notificá-lo extrajudicialmente para remoção do conteúdo e a partir da notificação o site também será responsabilizado na esfera cível (Art. 21 da Lei 12.965/2014). (4) Buscar orientação profissional de um advogado para proposição de ação judicial e orientação para apoio psicológico.
Nesse sentido é válida a observação de Marc Goodman sobre o vazamento de dados de ex-parceiros: “Muitas vezes somos traídos por aqueles a quem confiamos os detalhes mais íntimos da nossa vida, especialmente com as fotografias que compartilhamos. Infelizmente, as fotos compartilhadas dessa maneira simplesmente não desaparecem, e esses detritos de dados, como todas as outras formas, muitas vezes se voltam inesperadamente contra seus autores.”
[1] A expressão inglesa não tem uma boa tradução para o português, mas pode ser entendida como “Vingança por meio de pornografia” ou “pornografia de vingança”. Este último termo é mais utilizado pelos operadores do direito. No entanto, o termo vem sendo utilizado numa acepção mais abrangente para todos os tipos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento da vítima e não apenas para os casos de divulgação motivados por vingança.
[2] Site que recebe denúncias anônimas de crimes e violações contra Direitos Humanos na Internet, com apoio e parceria de autoridades policiais e Ministério Público. https://new.safernet.org.br/denuncie
[3] https://support.google.com/websearch/answer/9116649
[4] A consulta sobre a hospedagem de um site pode ser pela ferramenta “whois” https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/