Vagas especiais

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O propósito da reserva de vaga especial de estacionamento para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção é facilitar seu acesso à área de circulação de pedestres, assim como permitir que cheguem mais rápido à entrada de edifícios, parques e outros equipamentos urbanos.

Por diversas vezes, já vi gestante percorrendo a pé o longo percurso entre o local onde estacionou e a unidade de saúde ou de compras. Ou ainda, a mãe grávida, carregando no colo uma criança, tendo de andar muito entre o espaço onde deixou o veículo e o seu destino. Tais constatações levaram à conclusão sobre a necessidade de ajustar a lei.

Apresentei à Câmara o projeto de Lei (6862/2013) que prevê reserva de vaga especial de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo (até dois anos de idade). São segmentos da população que apresentam mobilidade reduzida, estando mais vulneráveis e carentes de apoio.

Se aprovada a proposta, a obrigatoriedade valerá para estacionamentos de veículos em vias, em espaços públicos ou em áreas privadas de uso público. Incorporamos este último item para não deixar dúvidas de que a exigência se aplica a unidades de saúde, escolas, estabelecimentos comerciais, de eventos e cultura, entre outros, a exemplo de shopping centers e cinemas. As vagas especiais deverão corresponder a 2% do total disponível, sendo garantido, no mínimo, um espaço para cada pessoa atendida nos termos da lei.

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Se não respeitam nem as vagas de pessoas com deficiência, por quê vão respeitar as de gestantes? Uma coisa de cada vez. Primeiro, tentamos ajustar a legislação visando incluir novos beneficiários (gestantes e pessoas com criança de colo) no tratamento diferenciado para estacionamento. Se a proposta for acolhida, tratamos de focar mecanismos para evitar o descumprimento da norma, incluindo cartão pessoal emitido pelo poder público.

Na realidade, já trabalho com o objetivo de introduzir na legislação a única linguagem inteligível para o motorista que estaciona indevidamente em vaga reservada a quem tem mobilidade reduzida: o aumento de penalidade. Outro projeto nosso (4168/2012) transforma o uso ilegal de vagas especiais em infração grave, punida com multa de R$ 127,69 (valor atual), inserção de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo do infrator.

A proposta é dobrar a punição atual, que trata a violação como leve – R$ 53,20 e a anotação de três pontos no prontuário do condutor. Temos de superar o individualismo e respeitar os espaços atribuídos, por direito e necessidade, a quem precisa. De preferência, pela conscientização. Se não for possível, pelo peso no bolso.

Junji Abe (PSD-SP) é deputado federal. Contato: junjiabe.com.br